O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 1995 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor segundo as estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA ......... R$ 54.900,00
RECEITA PATRIMONIAL ....... R$ 400.764,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES . R$ 2.555.253,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................... R$ 15.950,00
SUBTOTAL ..... R$ 3.026.867,00
RECEITA DE CAPITAL:
ALIENAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS .............................................. R$ 5.500,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ... R$ 967.633,00
SUBTOTAL ........ R$ 973.133,00
TOTAL DA RECEITA .............. R$ 4.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 - CÂMARA MUNICIPAL ..... R$ 400.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO.. .. R$ 117.000,00
03 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL .............................................. R$ 3.600,00
01 - CÂMARA MUNICIPAL ..... R$ 400.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO ... R$ 117.000,00
03 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL .............................................. R$ 3.600,00
04 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO ............................ R$ 59.600,00
05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................. R$ 447.600,00
06 - SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 101.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ............ R$ 800.000,00
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ..................... R$ 1.033.300,00
09 - SECRETARIA DE SAÚDE R$ 400.000,00
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL ......... R$ 168.000,00
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ............ R$ 293.400,00
12 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ............................ R$ 176.500,00
TOTAL GERAL . R$ 4.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas, não se estendendo ao Poder Legislativo.
Art. 5º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1994.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.