LEI Nº 856, de 24 de março de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo de folhas nº 08, da Lei Municipal nº 850/94 (Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de 1995), passando o mesmo a ser constituído pelo Resumo Geral da Receita constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Março de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS E SUB ALÍNEAS

RÚBRICAS

FONTE

CATEGORA ECONÔMICA

20000000

RECEITA DE CAPITAL

 

 

 

973.133,00

21000000

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

 

30.000,00

 

21100000

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS

 

30.000,00

 

 

22000000

ALIENAÇÃO DE BENS

 

5.500,00

 

 

22100000

Alienação de Bens Móveis

 

2.750,00

 

 

22220000

Alienação de Bens Móveis

 

2.750,00

 

 

24000000

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 

 

937.633,00

 

24200000

TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAIS

 

937.633,00

 

 

24210000

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

937.633,00

 

 

24210100

Participação na receita da União

937.633,00

 

 

 

24210101

Fundo de Participação dos Municípios

 

 

 

 

 

FPM

929.233,00

 

 

 

24210102

Transferências de recursos hídricos

6.650,00

 

24210103

Royalties PETROBRAS

1.750,00

 

 

 

TOTAL