O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:
03 - Superintendência Geral
02 - Superintendência
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... R$ 3.500,00
04 - Advocacia Geral do Município
03 - Advocacia
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... R$ 1.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... R$ 5.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 5.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas .......... R$ 3.000,00
3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP . R$ 8.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ............... R$ 2.000,00
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... R$ 40.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... R$ 5.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... R$ 70.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... R$ 3.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... R$ 15.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 30.000,00
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 8.000,00
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social
09 - Assistência e Bem Estar Social
3.1.1.0 - Pessoal Civil .......... R$ 15.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... R$ 6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 226.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 1994.
Alfredo LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.