LEI Nº 816, DE 16 de dezembro de 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o exercício financeiro de 1994 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 4.100.000.000,00 (QUATRO BILHÕES E CEM MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES .......  CR$ 3.109.450.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA ........  CR$ 75.200.000,00

RECEITA PATRIMONIAL ......  CR$ 551.050.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ..  CR$ 2.465.450.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES .  CR$ 17.750.000,00

RECEITA DE CAPITAL .........  CR$ 990.550.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS .........................  CR$ 1.700.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ....  CR$ 988.850.000,00

TOTAL GERAL ...................  CR$ 4.100.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL ....  CR$ 400.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO ....  CR$ 106.500.000,00

03 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL  CR$ 2.200.000,00

04 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO ....................  CR$ 34.550.000,00

05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ...........  CR$ 376.650.000,00

06 - SECRETARIA DE FINANÇAS .  CR$ 71.550.000,00

07 - SECRETARIA DE CERAS E SERVIÇOS PÚBLICOS .....  CR$ 820.000.000,00

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES ............  CR$ 1.419.750.000,00

09 - SECRETARIA DE SAÚDE .....  CR$ 396.300.000,00

10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL ........  CR$ 202.310.000,00

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ...........  CR$ 270.190.000,00

TOTAL GERAL ...................  CR$ 4.100.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesas de 40% (Quarenta por Cento), do total das despesas fixas.

 

Art. 5º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.