LEI Nº 843, DE 17 de novembro de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

03 - Superintendência Geral

02 - Superintendência

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........  R$ 3.500,00

04 - Advocacia Geral do Município

03 - Advocacia

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........  R$ 1.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........  R$ 5.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................  R$ 5.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas ..........  R$ 3.000,00

3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP .  R$ 8.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ...............  R$ 2.000,00

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ...  R$ 40.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........  R$ 5.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........  R$ 70.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  R$ 3.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  R$ 15.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...............................  R$ 30.000,00

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................  R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................  R$ 8.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal Civil ..........  R$ 15.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  R$ 6.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  R$ 226.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de novembro de 1994.

 

Alfredo LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.