O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.2.0 - Material de consumo ... R$ 4.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.2.0 - Material de Consumo ... R$ 7.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.13.1 - Remuneração de Serv. Pessoais .................................. R$ 2.000,00
3.1.6.2 - Outros Serv. e Encargos .............................................. R$ 5.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ....... R$ 600,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.2.0 - Material de Consumo ... R$ 3.000,00
3.1.13 - 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.13.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 1.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ....... R$ 100,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ....... R$ 1.000,00
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais .................................. R$ 4.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ........ R$ 4.000,00
09 - Secretaria de Saúde
03 - Saúde
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 2.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ....... R$ 500,00
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social
09 - Assistência e Bem Estar Social
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 1.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ....... R$ 1.000,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio Ambiente
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais .................................. R$ 1.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 40.700,00
Art. 2º AS Suplementações de que trata o Art. 1º advirão das seguintes anulações:
07 - Secretaria de Obras e Serviços públicos
06 - Obras e Serviços públicos
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações
1.02 - Constr. Paviment. de Vias Urbanas ................................. R$ 13.000,00
1.04 - Constr. Parq. Jardins e Quad. Esport. ........................... R$ 5.000,00
1.05 - Constr. de Terminal Rodoviário ............................... R$ 3.000,00
1.06 - Constr. Posto Telef. e Centro Comunitário ................... R$ 3.000,00
1.08 - Constr. Rede Abast. Agua Sede e Distr. ............................ R$ 5.000,00
1.09 - Constr. galpões, garag. oficinas e salas ......................... R$ 3.700,00
07 - Secretaria de Educ. Cult. Tur. e Esportes
08 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais . R$ 8.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....... R$ 40.700,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de agosto de 1994.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.