LEI Nº 831, DE 17 de agosto de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.2.0 - Material de consumo ...  R$ 4.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  R$ 7.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.13.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..................................  R$ 2.000,00

3.1.6.2 - Outros Serv. e Encargos ..............................................  R$ 5.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .......  R$ 600,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  R$ 3.000,00

3.1.13 - 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.13.2 - Outros Serviços e Encargos .................................  R$ 1.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .......  R$ 100,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .......  R$ 1.000,00

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..................................  R$ 4.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família ........ R$ 4.000,00

09 - Secretaria de Saúde

03 - Saúde

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................  R$ 2.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .......  R$ 500,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar Social

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................  R$ 3.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................  R$ 1.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .......  R$ 1.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio Ambiente

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..................................  R$ 1.500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  R$ 40.700,00

 

Art. 2º AS Suplementações de que trata o Art. 1º advirão das seguintes anulações:

 

07 - Secretaria de Obras e Serviços públicos

06 - Obras e Serviços públicos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações

1.02 - Constr. Paviment. de Vias Urbanas .................................  R$ 13.000,00

1.04 - Constr. Parq. Jardins e Quad. Esport. ...........................  R$ 5.000,00

1.05 - Constr. de Terminal Rodoviário ...............................  R$ 3.000,00

1.06 - Constr. Posto Telef. e Centro Comunitário ...................  R$ 3.000,00

1.08 - Constr. Rede Abast. Agua Sede e Distr. ............................  R$ 5.000,00

1.09 - Constr. galpões, garag. oficinas e salas .........................  R$ 3.700,00

07 - Secretaria de Educ. Cult. Tur. e Esportes

08 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais .  R$ 8.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES .......  R$ 40.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de agosto de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.