O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... CR$ 48.121.378,85
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 29.792.919,72
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... CR$ 77.914.298,57
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.3 - Despesas de Convênio
3.1.3.3- 01 - Serventes ...... CR$ 38.121.378,85
3.1.3.3- 02 - HAPRONT ...... CR$ 10.000.000,00
3.1.3.3- 03 - Merenda Escolar .... CR$ 10.000,000,00
3.1.3.3- 04 - Outros Convênios .. CR$ 19.792.919,72
TOTAL DAS ANULAÇÕES ..... CR$ 77.914.298,57
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de julho de 1994.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.