LEI Nº 828, DE 21 de julho de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... CR$ 48.121.378,85

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 29.792.919,72

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... CR$ 77.914.298,57

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.3 - Despesas de Convênio

3.1.3.3- 01 - Serventes ......  CR$ 38.121.378,85

3.1.3.3- 02 - HAPRONT ......  CR$ 10.000.000,00

3.1.3.3- 03 - Merenda Escolar ....  CR$ 10.000,000,00

3.1.3.3- 04 - Outros Convênios ..  CR$ 19.792.919,72

TOTAL DAS ANULAÇÕES .....  CR$ 77.914.298,57

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de julho de 1994.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.