LEI Nº 827, DE 21 de julho de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 801/93 de 20 de setembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o montante de RS 30.000,00 (trinta mil Reais) junto à Cia Vale do Rio Doce, para saneamento básico e pavimentação da Vila de Barra do Mangaraí, Distrito de Mangaraí, neste Município, que será reajustada até a data do pagamento pelo IGP-M, ou outro índice oficial que o venha substituir, mediante as seguintes condições:

 

I - INALTERADA;

 

II - INALTERADA;

 

III – INALTERADA."

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos constantes da Lei 801/ 93 de 20 de setembro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de julho de 1994.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.