O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 600.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 850.000,00
04 - Advocacia Geral do Município
03 - Advocacia
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 253.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.2.5.0 - Transferências à pessoas
3.2.5.1 - Inativos .............. CR$ 952.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas. ....... CR$ 445.000,00
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 90.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 1.800.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serv. públicos
06 - Obras e Serv. Públicos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - pessoal Civil ........ CR$ 4.000.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família. .... CR$ 160.000,00
08 - secretaria de Educação, Cult. Tur. e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 2.800.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 40.000,00
09 - Secretaria de Saúde
08 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
1 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...... CR$ 1.403.000,00
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social
09 - Assistência e Bem Estar social
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 1.300.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 29.000,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio ambiente
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. CR$ 15.219.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.