LEI Nº 817, de 20 de Dezembro de 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 600.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 850.000,00

04 - Advocacia Geral do Município

03 - Advocacia

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 253.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.2.5.0 - Transferências à pessoas

3.2.5.1 - Inativos ..............  CR$ 952.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas. .......  CR$ 445.000,00

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 90.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.800.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serv. públicos

06 - Obras e Serv. Públicos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - pessoal Civil ........  CR$ 4.000.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família. ....  CR$ 160.000,00

08 - secretaria de Educação, Cult. Tur. e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 2.800.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 40.000,00

09 - Secretaria de Saúde

08 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

1 3.1.1.1 - Pessoal Civil ......  CR$ 1.403.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.300.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 29.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio ambiente

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  CR$ 15.219.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.