LEI Nº 814, DE 16 de Dezembro de 1993

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim cano a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas:

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1994, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

§ 2º O pagamento do serviço da dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 3º O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos» compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino» conforme o Artigo 185 da Lei Orgânica do Município de santa Leopoldina.

 

§ 4º O percentual referido no parágrafo anterior só poderão ser aplicados nas ações e investimentos discriminados no Anexo I, que estejam amparados na Legislação especifica, portanto aceitos pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas do Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas com pessoal da Administração direta e indireta, ficam de acordo com que dispõe o Art. 38 das disposições constitucionais transitórias limitadas em 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.

 

§ 1º Entendem-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo, o sanatório de autarquias e fundações públicas, excluídas oriundas de convênios.

 

§ 2º A criação de cargos ou alterações da Estrutura Administrativa, bem cano a admissão de pessoal, a qualquer título pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput".

 

Art. 5º Havendo dotação orçamentária e através de autorização legislativa prévia, o Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade pública, nas áreas de saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os respectivos Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura etc., analisarão detalhadamente os Projetos e Planos de Aplicação das entidades a serem beneficiadas, enviarão ao Poder Legislativo para ampla discussão e aprovação, para a consequente autorização aos repasses pelo Executivo.

 

§ 2º Os prazos para prestação de contas fixadas pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não poderão ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício;

 

§ 3º Para os repasses subsequentes de ajuda financeira às entidades, a tramitação dos projetos será a mesma do § 1º deste Artigo, observando-se, ainda, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente;

 

Art. 6º O Orçamento Anual obedecerá à Estrutura Organizacional instituída pela Lei Nº 675/90 e suas alterações e pela Lei Nº 681/90 e suas alterações, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 7º O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1994

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

- Manutenção do setor.

 

02 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO

- Manutenção do Setor.

 

03 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

- Aquisição de Equipamentos e demais materiais para a manutenção do setor;

- Aquisição de coletâneas de Leis e demais atos administrativos Federais e Estaduais de interesse do Município;

- Capacitação de desenvolvimento de Recursos Humanos do setor.

 

04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

- Realização de Concurso público Municipal, exclusivamente para médicos, Dentistas, Engenheiro Civil, Professores e Agentes de Saúde;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;

- Pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

- Aquisição de Imóveis;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Reorganização do controle de material, do Patrimônio Mobiliário, do arquivo, do almoxarifado, do protocolo e dos veículos;

- Elaboração do Plano Diretor do Município e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano;

- Elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas para o Município e, em especial, as referentes o desenho urbano, saneamento, obras e edificações, bem cano a sua revisão e atualização;

- Atualização de plantas cadastrais necessárias ao planejamento urbano e a formulação das políticas tributárias, juntamente com a SEFI;

- Elaboração de normas e diretrizes referentes a estrutura viária do Município, juntamente com a SEOSP;

- Reorganização da distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos, juntamente com a SEOSP;

- Manutenção da Secretaria;

- Construção da estrutura física do almoxarifado da Prefeitura.

 

05 - SECRETARIA DE FINANÇAS

- Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do setor;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor.

 

06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do setor;

- Construção, pavimentação e restauração de vias urbanas e estradas vicinais;

- Construção de Postos Telefônicos e centros comunitários;

- Construção de pontes, bueiros e galerias e recuperação dos já existentes;

- Construção de Terminal Rodoviário;

- Construção de praças, parque, jardins e quadras de esportes nos distritos;

- Reforma e manutenção dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;

- Construção e Pavimentação do CONTORNO RODOVIÁRIO em Santa Leopoldina;

- Iluminação de vias públicas e extensão de Rede Elétrica na sede e nos distritos;

- Aquisição de veículos;

- Reforma dos veículos danificados, bem como a manutenção de toda frota;

- Construção de galpão para funcionamento da oficina, garagem, salas para Departamento de Transporte, obras e almoxarifado;

- Construção de Galpão para funcionamento da Fábrica de manilhas, Blocos, Meio-Fios e similares;

- Construção, reforma ou ampliação do espaço físico, onde funcionará dependências administrativas da Prefeitura;

- Contratação de Engenheiro Civil para atendimento à Secretaria;

- Instalação de rede de água nos distritos;

- Aquisição de máquinas e ferramentas para implantação do Setor de Carpintaria da Prefeitura;

- Execução dos projetos de conservação e reforma dos prédios municipais;

- Reorganização e a manutenção da sinalização de praças e logradouros;

- Administração e a manutenção dos cemitérios municipais;

- Implantação e a manutenção da sinalização de trânsito;

- Levantamento de dados para a fixação das tarifas dos transportes urbanos;

- Organização de estatística e a realização de estudos para a melhoria do trânsito urbano;

- Estudo para a desapropriação das áreas destinadas a realização de obras públicas;

- Aquisição de aparelho repetidor da TV EDUCATIVA;

- Ampliação dos cemitérios já existentes;

- Aquisição de máquinas (Patrol, Retroescavadeira, Poklain, Pá-Mecânica e Trator de esteira).

- Construção de mata-burros;

- Calçamentos nos pátios escolares;

- Cobertura nos pátios escolares;

- Calçamento e infra-estrutura nas vias turísticas de nosso Município.

 

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES

 

EDUCAÇÃO

- Criação do Conselho Municipal de Educação;

- Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares do Município;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Aparelhamento das Escolas coa Recursos Humanos;

- Aquisição de livros de literatura infantil e pesquisas, de livros didáticos, para Didáticos e material didático escolar;

- Manutenção de veículos da Educação;

- Aquisição de ônibus e micro ônibus para transporte escolar;

- Reciclagem de recursos humanos através de participação em encontros, seminários, promovidos pela Secretaria de Educação do Município, bem como a participação em encontros, seminários e congressos fora do Município e Estado;

- Abertura e manutenção de salas de alfabetização e pós- alfabetização para jovens e adultos de acordo com a realidade local;

- Manutenção da Secretaria;

- Construção de quadras poliesportivas para aulas de Educação física nas escolas da sede e dos Distritos:

 

CULTURA

- Construção do Cine Teatro Canaã na sede do Município;

- Apoio e incentivo aos Grupos Culturais do Município;

- Participação em eventos culturais de outros municípios;

- Realização de uma Semana Cultural;

- Realização da Semana do Imigrante;

- Participação na Feira dos Municípios;

- Participação e incentivos a realização de eventos culturais dentro do Município, inclusive patrocinando exposições de artistas locais;

- Manutenção da Banda Lira Leopoldinense;

- Apoio e incentivo a Banda de Congo do Retiro;

- Incentivo à formação de novos grupos musicais do Município;

- Participação e incentivo para a realização da Semana da Criança;

- Promoção de pelo menos, duas realizações da semana do livro, durante o ano;

- Promoção de palestras e seminários dentro do Município;

- Divulgação da importância histórica do Município, dentro e fora do Estado;

- Criação do Conselho Municipal de Cultura;

- Construção de mirantes nas vistas panorâmicas;

- Incentivo à Restauração do casario;

- Manutenção da Feira Comunitária (Emancipação Política);

- Apoio e incentivo à música e aos músicos locais;

- Criação da Casa da Cultura;

- Criação do Bazar do Artesanato;

- Realização do Carnaval;

- Criação do Coral e Grupo de Dança Tirolesa;

- Criação do Arquivo da Memória Municipal.

 

TURISMO

- Realização de Pesquisa dirigida, Turismo social, Ecologia, Educativo e Agrícola;

- Sinalização Turística urbana e nas estradas de acesse às áreas;

- Instalação de Terminal de Turismo e Lazer;

- Confecção de cartilha de conscientização turística;

- Implantação de Cursos de Informação e Qualificação para Pessoal de apoio:

- Guias de Turismo;

- Apoio aos Grupos Folclóricos;

- Participação, Promoção e/ou apoio a Eventos Turísticos Municipais;

- Aquisição de área para construção de um camping, na forma da Lei Orgânica;

- Realização de pesquisas de fluxo e potencial turístico do Município;

- Divulgação da importância histórica e dos atrativos turísticos do Município, através de confecção de postais, cartilhas de conscientização e folders;

- Criação da Guarda Mirim (para guias turísticos} e outros fins econômicos, sociais e culturais;

- Participação na ABOMTUR - Associação Brasileira de órgãos Municipais de Turismo - com vista à dinamizar a implantação da infra-estrutura turística;

- Celebração de convênio com a SEDES, SEAG e Rede Hoteleira visando implantação de hotéis e outros projetos de Agro e Eco-Turismo.

 

ESPORTES

- Criação e Manutenção de Escolinhas de Futebol de Salão, Voleibol, Basquetebol e Ginástica Olímpica;

- Promoção de Eventos Esportivos no Município;

- Participação em Eventos Esportivos fora do Município;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais de Consumo diversos para manutenção das Atividades Esportivas;

- Aquisição de Equipamentos para Manutenção do setor;

- Construção de arquibancadas e Iluminação do Campo de Futebol da Sede;

- Construção de um muro circundante no campo de Futebol da sede;

- Construção de alambrado em todos os campos de Futebol dos Distritos.

 

08 - SECRETARIA DE SAÚDE

- Construção, Reforma e Ampliação das USs, na sede e nos Distritos;

- Implantação do Sistema de Agendamento Municipal;

- Aquisição de Medicamento a não fornecidos pela (EME);

- Implantação e manutenção do serviço sanitário, vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e saneamento básico;

- Manutenção e Conservação de Equipamentos;

- Aquisição de linha telefônica e aparelho;

- Aquisição de Retro projetor de Transparência e Slydes;

- Reciclagem e Treinamento dos Recursos Humanos;

- Formação e/ou Treinamento de Agentes de Saúde Comunitário;

- Contratação de Recursos Humanos;

- Implantação do Programa de controle das Doenças Crônicas Degenerativas, principalmente, Hipertensão Arterial sistêmicas e Diabetes;

- Implantação de Serviço de Informatização para gerenciamento dos Serviços e Controle de Dados;

- Aquisição de veículos automotores para o atendimento de veículos automotores para o atendimento de Transporte Médico e Odontológico ao interior e para servir à Pasta;

- Implantação do Mapeamento de Caixa de lente e quadro de optismo, prevenção do câncer uterino, mamário e de boca;

- proceder ao atendimento médico, odontológico nas escolas do Município;

- Aquisição de Equipamentos Médicos, Odontológicos e laboratorial;

- Aquisição de materiais permanentes e de consumo para manutenção do setor.

 

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

- Construção de creches no interior;

- Construção ou instalação de albergue;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do setor;

- Apoio a Habitação Popular o Lote Urbanizado no Município de Santa Leopoldina;

- Manutenção e Desenvolvimento do Atendimento à criança de 0 a 6 anos prioritariamente, as de famílias carentes;

- Atendimento ao Idoso;

- Assistência Social de um modo geral, as pessoas carentes;

- Apoio as crianças portadores de deficiências;

- Apoio na assistência farmacêutica e na realização de exames complementares aos inválidos, desde que haja comprovação de invalidez por junta médica municipal oficial;

- Fornecimento de cesta básica para famílias carentes;

- Distribuição de filtros de barro e cobertores para, famílias carentes;

- construção e reforma de moradias para pessoas carentes;

- Contratação de Recreadoras em curso específico para atendimentos de crianças de 0 a 01 anos;

- Aquisição de um micro-ônibus para o transporte das crianças que frequentam nossas creches, para maior conforto e segurança;

- Promoção de assistência técnica e distribuição de material as Associações de Comunidades e outra forma de organização de comunidade que persigam a melhoria das condições de vida dos habitantes do nosso Município;

- Realização em colaboração com Entidades Públicas e Privadas de Programa de Capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

- Organização de atividades ocupacionais dos diferentes grupos da Comunidade, visando sua integração e economia local;

- Promoção de atividades visando orientar o comportamento dos grupos específicos e face de saúde, higiene, educação e outros em colaboração com as demais secretarias;

- O cadastramento e a orientação das obras sociais e famílias carentes do Município;

- Promover orientação jurídica, em questões de famílias e pessoas carentes, juntamente com a Advocacia Geral do Município;

- Contratação de recursos humanos para a secretaria.

 

10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

- Implantação do Horto Municipal;

- Ampliação do Viveiro Municipal;

- Incentivo a implantação da Agro-Indústria;

- Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola;

- Continuidade dos trabalhos do Consórcio Intermunicipal para Recuperação e Preservação da Bacia do Rio Santa Maria da Vitória;

- Aquisição de áreas para implantação do Depósito do lixo urbano, hospitalar e tóxico:

- Construção de açudes para irrigação, drenagem de encostas e limpeza de córregos alagadiços;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para manutenção da Secretaria;

- Fortalecimento do Associativismo em Geral;

- Programa de Educação Ambiental nas Escolas e Comunidades:

- Diversificação da Agricultura e Pecuária:

- Incentivo a criação de pequenos animais com fornecimento de Matrizes:

- Incentivo a criação do Bicho da seda e a Apicultura:

- Incentivo a Fruticultura de clima tropical e temperado a agricultura alternativa e ao programa de Hortas medicinais, escolares e comunitárias;

- Fortalecimento do Projeto de Inseminação Artificial;

- Construção de Tanques para criação de peixes;

- organização dos Serviços Municipais de Mercado, Matadouros, Feiras Livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeiras necessidades;

- Ampliação da cobertura dos serviços de eletrificação rural com a articulação de organismos de âmbito Estadual;

- Organização e Manutenção do Cadastro relativo aos imóveis rurais do município;

- Aplicação e a fiscalização do cumprimento das normas referentes à Proteção Paisagística e do Meio Ambiente e no controle de diversos tipos de poluição em conjunto com os órgãos Estaduais e Federais;

- Obtenção de adubo orgânico, calcário e sementes para serem distribuídos com os pequenos produtores rurais em conjunto com os órgãos Estaduais;

- Apoio a implantação da Escola Rural para atendimento aos munícipes;

- Arborização de estradas, rodovias e logradouros públicos;

- Implantação de Jardins nas áreas da sede, das comunidades e igrejas;

- Elaboração de Projetos de reflorestamentos em áreas particulares;

- Construção de tanques e incentivo na produção de camarão da Malásia com distribuição dos alevinos (filhotes) pelo poder público municipal;

- Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas;

- Incentivos de hortas comunitárias nas Escolas;

- Aquisição de diversos tipos de sementes para doação aos pequenos produtores,

- Aquisição de uma máquina móvel de pilar café.