LEI Nº 811, DE 25 de Novembro de 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.950.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 450.000,00

3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................  CR$ 40.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 250.000,00

3,2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 12.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 710.000,00

04 - Advocacia Geral do Município

03 - Advocacia

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 210.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 2.408.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 300,000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 300.000,00

3.2.5.0 - Transferências á Pessoas

3.2.5.1 - Inativos ..............  CR$ 710.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas ........  CR$ 360.000,00

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 40.000,00

3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP .  CR$ 170.000,00

4.1.1.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................  CR$ 250.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 630.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 100.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 5.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 3.829.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 300,000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 3.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................  CR$ 2.000.000,00

3.2.5.0 - Transferências á Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 170.000,00

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 3.329.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 3.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............  CR$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 800.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 52.000,00

09 - Secretaria de Saúde

08 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.100.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 15.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.120.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 150.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salario Família .....  CR$ 40.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio Ambiente

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 400.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................  CR$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  CR$ 30.000.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Novembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.