O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... .... CR$ 1.350.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .. CR$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. CR$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 115.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 5.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 500.000,00
04 - Advocacia Geral do Município
03 - Advocacia
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 140.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. CR$ 25.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 300.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 - Inativos .............. CR$ 500.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas ........ CR$ 260.000,00
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 30.000,00
3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP . CR$ 300.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 100.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 10.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 3.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 300.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 1.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................... CR$ 1.000.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 100.000,00
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 1.700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 1.200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. CR$ 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................... CR$ 1.000.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 50.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... CR$ 1.500.000,00
09 - Secretaria de Saúde
08 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 800.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 150.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 50.000,00
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social
09 - Assistência e Bem Estar Social
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 810.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. CR$ 30.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 30.000,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio Ambiente
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 340.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. CR$ 30.000,00
3,2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. CR$ 20.285.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de Novembro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.