O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 200.000,00
3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP.. CR$ 200.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 100.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 2.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................... CR$ 1.000.000,00
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Espertes
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 2.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................. CR$ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 150.000,00
09 - Secretaria de Saúde
08 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... CR$ 150.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. CR$ 6.700.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Outubro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.