LEI Nº 806, DE 14 de Outubro de 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 200.000,00

3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP.. CR$ 200.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 100.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 2.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................  CR$ 1.000.000,00

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Espertes

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 2.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................  CR$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 150.000,00

09 - Secretaria de Saúde

08 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 150.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  CR$ 6.700.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Outubro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.