LEI Nº 802, DE 29 de Setembro de 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.343.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..............................  CR$ 25.000,00

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos ...........................................  CR$ 75.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 6.500,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal... ............  CR$ 400.000,00

04 - Advocacia Geral do Município

03 - Advocacia

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 119.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 400.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 250.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 - Inativos ..............  CR$ 400.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas ........  CR$ 205.000,00

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 20.000,00

3.2.7.0 - Contribuição ao PASEP .  CR$ 150.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............................  CR$ 50.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 5.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.800.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..............................  CR$ 50.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 300.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 85.000,00

08 - Secretaria de Educação, Cult. Tur. e Esportes

07 - Educação, cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 1.490.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 50.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais .............................  CR$ 470.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 140.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário família ......  CR$ 33.000,00

09 - Secretaria de Saúde

08 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 560.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ...  CR$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............................  CR$ 60.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 20.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 625.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família.. ...  CR$ 21.500,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio Ambiente

3,1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..............................  CR$ 10.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  CR$ 11.043.500,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de Setembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.