O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil. ....... CR$ 700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 50.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais .............................. CR$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 100.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família ..... CR$ 5.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ........................ CR$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTARES .... CR$ 975.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Setembro Cie 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.