LEI Nº 800, DE 20 de Setembro de 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil. .......  CR$ 700.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..............................  CR$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................  CR$ 100.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .....  CR$ 5.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ........................  CR$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTARES ....  CR$ 975.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Setembro Cie 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.