O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de um Crédito Especial, até o montante de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de CR$ 1.409.025,00 (Hum milhão, quatrocentos e nove mil e vinte e cinco cruzeiros reais) bem como a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constantes do Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Esses recursos serão corrigidos pelo IGPM "pro-rata tempore", a partir de 05/07/93, até a data da efetiva liberação dos recursos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 804, de 11 de outubro de 1993)
Art. 3º Os recursos citados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão aplicados na Construção de 02 pontes pré-moldadas na Comunidade de Ribeirão dos Pardos, neste Município, sendo uma de 7,50 m de comprimento por 3,50 de largura e a outra de 8,00 m de comprimento por 3,50 m de largura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Setembro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.