O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º, da Lei nº 797/93, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Esses recursos serão corrigidos pelo IGPM "pro-rata tempore", a partir de 05/07/93, até a data da efetiva liberação dos recursos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.