O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 30.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1 - Pessoal ............... CR$ 1.200.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. CR$ 20.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3.1.2.0 - Material de Consumo.... CR$ 1.700.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. CR$ 50.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................ CR$ 700.000,00
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................. CR$ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. CR$ 285.000,00
09 - Secretaria de Saúde
08 - Saúde
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... CR$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. CR$ 4.800.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de Setembro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.