LEI Nº 786, DE 27 de Maio de 1993

 

EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 1º DA Lei Nº 711/91 DE 16/04/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Suprima-se da Lei nº 711/91 que concedeu Título de CIDADÃO LEOPOLDINENSE há várias personalidades o nome do SR. HÉLIO NASCIMENTO ROCHA, por ter sido agraciado pela Lei nº 351 de 03/07/1976.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de maio de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.