O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Suprima-se da Lei nº 711/91 que concedeu Título de CIDADÃO LEOPOLDINENSE há várias personalidades o nome do SR. HÉLIO NASCIMENTO ROCHA, por ter sido agraciado pela Lei nº 351 de 03/07/1976.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de maio de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.