O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos títulos de Cidadãos Honorários de Santa Leopoldina aos Senhores:
Governador Élcio Olivais;
Bebero Massari - Diretor Geral do Feenrural;
Laerson Mauro - Diretor do Ginásio Municipal;
Rômulo Osfeger de Almeida - da Representação do Feenrural em Vitória;
Deocleciano Rocha Filho - Diretor de Construções e Instalações do Feenrural;
General José Parente Frota;
Deputado Federal Hélio Nascimento Rocha - Representante do Feenrural no município; (Revogado pela Lei nº 786, de 27 de maio de 1993)
Lairton Coser - fazendeiro no município; e
Lefio Leinedo - Deputado Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 3 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.