O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 46 da Lei 676/90 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos aplicáveis aos profissionais do grupo ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, passa a ter a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/90.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.