O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Suprima-se o art. 60 e seu parágrafo único e o art. 61 da Lei nº 675/90 que tem a seguinte redação:
"................................................................................................
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 61 A critério do Poder Executivo, poderá ser concedido ao ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, gratificação de representação, de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento atribuído ao Cargo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.