Vide revogação dada pela Lei 1.632/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário deste Município Feriado Municipal, o dia Consagrado à Nossa Senhora da Penha.
Parágrafo Único. Por se tratar de uma Festa Móvel, o Feriado do que trata o caput deste artigo segue o Calendário eclesiástico, segundo o qual a Festa de Nossa Senhora da Penha é celebrada oito dias após a Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de abril de 2002.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.