LEI Nº 745, DE 23 DE ABRIL DE 1992
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA CONSAGRADO À NOSSA SENHORA DA PENHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Calendário deste Município Feriado Municipal, o dia Consagrado à Nossa Senhora
da Penha.
Parágrafo Único. Por se tratar de uma
Festa Móvel, o Feriado do que trata o caput deste artigo segue o Calendário
eclesiástico, segundo o qual a Festa de Nossa Senhora da Penha é celebrada oito
dias após a Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de abril de 2002.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.