revogada pela lei nº 732, de 08 de novembro de 1991

 

LEI Nº 727, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 723/91, DE 05.07.1991.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 723/91, de 05.07.1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 08 (Oito) membros efetivos e 08 (Oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 02 (Dois) representantes efetivos e 02 (Dois) Suplentes do Poder Público Municipal e dos Prestadores de Serviços do Sistema Único de Saúde, localizados no Município de Santa Leopoldina;

 

II - 02 (Dois) representantes efetivos e 02(Dois) Suplentes dos Profissionais de Saúde do Município de Santa Leopoldina;

 

III - 04 (Quatro) representantes efetivos e 04 (Quatro) Suplentes de Entidades Representativas dos Usuários, indicados por Sindicatos, Associações, Igrejas e outras, localizadas no Município de Santa Leopoldina.

 

§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais dos membros efetivos assumira os respectivos Suplentes;

 

§ 2º Na composição das representações referidas nos Incisos deste Artigo serão vedados a acumulação de representação por uma mesma pessoa e a repetição de categorias profissionais ou de entidades.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05.07.1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de Setembro de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.