LEI Nº 696, DE 21 de Novembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 30% (Trinta Por Cento) os salários e vencimentos dos servidores desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcançam o Pessoal do Magistério Público desta Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Novembro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Novembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.