LEI Nº 680, DE 06 de Setembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 20% (Vinte Por Cento) os salários e vencimentos dos servidores desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcançam o Pessoal do Quadro do Magistério Público desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Setembro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarie.

 

Santa Leopoldina, 06 de Setembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.