LEI Nº 690, DE 26 de Outubro de 1990

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 676/90, DE 31.07.1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 676/90, de 31.07.1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

II - Professor B: No ensino fundamental e excepcionalmente, no ensino médio;

 

Art. 46 Para os efeitos de licença-prêmio e adicionais dos servidores de que trata o Artigo Anterior, contar-se-á integralmente o tempo de serviço em que permaneceram no Regime Celetista, anistiando-se as faltas ao trabalho ocorridas no período."

 

Art. 2º O Anexo IV, que trata sobre o quantitativo de cargos do quadro do magistério, passa a vigorar conta seguinte redação:

 

CARGOS

QUANTIDADE

Professor em Função de Docência:

 

Classe A

50

Classe B

05

Classe C

20

Professor em Função de Natureza Técnica Pedagógica:

 

Classe D:

 

Administrador Escolar

03

Supervisor Escolar

05

Inspetor Escolar

02

Orientador Escolar

02"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de Abril de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.