O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 676/90, de 31.07.1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................
II - Professor B: No ensino fundamental e excepcionalmente, no ensino médio;
Art. 46 Para os efeitos de licença-prêmio e adicionais dos servidores de que trata o Artigo Anterior, contar-se-á integralmente o tempo de serviço em que permaneceram no Regime Celetista, anistiando-se as faltas ao trabalho ocorridas no período."
Art. 2º O Anexo IV, que trata sobre o quantitativo de cargos do quadro do magistério, passa a vigorar conta seguinte redação:
QUANTIDADE |
|
Professor em Função de Docência: |
|
Classe A |
50 |
Classe B |
05 |
Classe C |
20 |
Professor em Função de Natureza Técnica Pedagógica: |
|
Classe D: |
|
Administrador Escolar |
03 |
Supervisor Escolar |
05 |
Inspetor Escolar |
02 |
Orientador Escolar |
02" |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de Abril de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.