LEI Nº 670, DE 21 de Junho de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Provimento em Comissão equivalentes aos Padrões CPC-01, CPC-02, CPC-03 e CPC-04, integrantes da Lei nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, terão um reajuste de 17% (Dezessete Por Cento), em seus vencimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Junho de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.