O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os Cargos de Provimento em Comissão equivalentes aos Padrões CPC-01, CPC-02, CPC-03 e CPC-04, integrantes da Lei nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, terão um reajuste de 17% (Dezessete Por Cento), em seus vencimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Junho de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.