O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fazer face as despesas advindas por força da criação da Secretaria de Bem Estar Social, objeto da Lei nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, a saber:
09 - Secretaria de Bem Estar Social |
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08 Bem Estar Social |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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39.300,00 |
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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38.500,00 |
3.1.1.0 - Pessoal |
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23.000,00 |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
17.000,00 |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
6.000,00 |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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12.000,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.500,00 |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
1.500,00 |
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3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos |
2.000,00 |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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800,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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800,00 |
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3.2.5.3 - Salário Família |
800,00 |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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10.700,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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10.700,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
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10.700,00 |
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TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima mencionado, os recursos, advirão da Anulação Parcial e Total das seguintes dotações:
05 - Secretária de Obras e Serviços Públicos |
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04 - Obras e Serviços Públicos |
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4,0.0.0 - Despesas de Capital |
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50.000,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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50.000,00 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
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44.220,00 |
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4.1.9.0 - Diversos Investimentos |
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5.780,00 |
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4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores |
5.780,00 |
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TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.