LEI Nº 624, DE 11 de Maio de 1989

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fazer face as despesas advindas por força da criação da Secretaria de Bem Estar Social, objeto da Lei nº 617/89, de 12 de Janeiro de 1989, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, a saber:

 

09 - Secretaria de Bem Estar Social

 

 

08 Bem Estar Social

 

 

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

 

39.300,00

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

 

38.500,00

3.1.1.0 - Pessoal

 

23.000,00

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

17.000,00

 

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

6.000,00

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

12.000,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.500,00

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

1.500,00

 

 

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

2.000,00

 

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

 

800,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

800,00

 

3.2.5.3 - Salário Família

800,00

 

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

10.700,00

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

10.700,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

 

10.700,00

 

TOTAL

 

 

50.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima mencionado, os recursos, advirão da Anulação Parcial e Total das seguintes dotações:

 

05 - Secretária de Obras e Serviços Públicos

 

 

 

04 - Obras e Serviços Públicos

 

 

 

4,0.0.0 - Despesas de Capital

 

 

50.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

 

 

50.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

44.220,00

 

4.1.9.0 - Diversos Investimentos

 

5.780,00

 

4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

5.780,00

 

 

TOTAL

 

 

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.