O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n° 1.452, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o art. 1° desta Lei fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para os demais Servidores Públicos Municipais."
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.452, de 13 de agosto de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de fevereiro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.