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LEI Nº 1.839, de 10 de Fevereiro de 2023

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019 e Lei Municipal Nº 1434/2012, para repasse de recursos no montante de R$ 179.999,90 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.

 

Parágrafo Único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício do ano de 2023 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.

 

Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2023 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município:

 

Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501)

 

Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.

 

Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de Fevereiro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2023.

 

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton, s/nº, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, representada pela Presidente Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447- 55, portadora do RG nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio, Zona Rural, deste Município, conforme a Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019, Lei Municipal Nº 1434/2012 devidamente autorizado pela Lei Municipal Nº XXX/2022, Processo Administrativo Nº 002354/2022, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal e Agricultura e Meio Ambiente que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos

 

financeiros para a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores de Santa Leopoldina, bem como manter o funcionamento da instituição, promovendo o desenvolvimento do Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

 

2.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12 meses contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua publicação.

 

2.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

 

3.1 - Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$ 179.999,90 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, durante a vigência do presente Termo de Fomento que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501) Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

3.2 - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas mediante Termo Aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho original, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

 

4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:

 

a) Autorizar o repasse mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente necessário à execução do plano trabalho e de aplicação apresentados pela FEAFS.

b) Monitorar a Federação na execução do plano de trabalho e plano de aplicação.

c) Analisar, com vistas à aprovação, os relatórios mensais e anuais emitidos pela Federação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos financeiros repassados, d) Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável os resultados de avaliação e prestação de contas da Federação.

e) Encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto de parceria.

 

4.2 - A FEAFS obriga-se a:

 

a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.

b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019;

c) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação.

d) Apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o Relatório Mensal e prestação de contas até o quinto dia útil do mês subsequente, ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.

e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 12a segunda parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo de fomento, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na conta bancária da Prefeitura Municipal.

f) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do Art. 11 da Lei n.º 13.019/2014.

g) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observando o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019/2014

 

h) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento aos processos, aos documentos, às informações referentes ao instrumento, bem como ao local de execução.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Ofício endereçado ao Município;

b) Cópia do Balancete Financeiro;

c) Cópia do extrato bancário;

d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;

e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas.

 

5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês (sem justificativa prévia), será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do Termo de Fomento.

 

CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO

 

6.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS

 

7.1 - Os ônus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS

 

8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Termo de Fomento;

 

8.2 - Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da dotação orçamentária:

 

Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501) Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

 

9.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de Fomento serão realizados pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, junto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES competente a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente Convênio.

 

10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.

 

Santa Leopoldina/ES, xx de Fevereiro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO

Presidente da Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS

 

Testemunhas:

 

1 - _________________________________

 

Nome CPF

 

2 - _________________________________

 

Nome:

 

CPF: