LEI Nº 1.434, de 28 de dezembro de 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS - inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, com sede na Rua Cabo Milton, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.