O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob", a Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Lourival Krause, na comunidade de Caramuru, no Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Incumbe ao Chefe do Poder Executivo a adoção das medidas administrativas necessárias à nova identificação da referida escola, bem como providências quanto à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins de cadastro e atualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1763 de 08 de novembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 13 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.