LEI Nº 1.782, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA O Anexo VII, DO ARTIGO 45 DA LEI Nº 1342/2010 - PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO QUANTITATIVO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1342/2010 que passa a vigorar na forma a seguir:

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SUPLEMENTAR

CARGOS EM EXTINÇÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

EXTINTOS

OCUPADOS

PROFESSOR MAPA

50

48

02

 

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

SITUAÇÃO ATUAL

 

CLASSE

QUANTIDADE

Professor MAMPA (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e adultos)

50

Professor MAMPB (Anos Finais do Ensino Fundamental)

30

Professor MAMPP (Função de Suporte à Docência)

20

 

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo VII da Lei nº 1342/2010 o seguinte quantitativo de cargos.

 

DESCRIÇÃO

Nº DE CARGOS

Professor MAMPA (Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos)

30

Professor MAMPA (Educação Infantil)

30

 

Art. 3º As descrições das classes e atribuições legais referente aos cargos estão dispostas na Lei nº 1342/2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.