
LEI
Nº 1.782, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA
O Anexo VII, DO ARTIGO 45 DA LEI Nº 1342/2010 - PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO QUANTITATIVO DE CARGOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Altera o Anexo
VII da Lei Municipal nº 1342/2010 que passa a vigorar na forma a
seguir:
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Art. 2º
Fica acrescido ao Anexo
VII da Lei nº 1342/2010 o seguinte quantitativo de cargos.
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Art. 3º As descrições das
classes e atribuições legais referente aos cargos estão dispostas na Lei nº
1342/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.