O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1342/2010 que passa a vigorar na forma a seguir:
CARGO |
QUANTIDADE |
EXTINTOS |
OCUPADOS |
PROFESSOR MAPA |
50 |
48 |
02 |
CLASSE |
QUANTIDADE |
Professor MAMPA
(Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e
Educação de Jovens e adultos) |
50 |
Professor MAMPB
(Anos Finais do Ensino Fundamental) |
30 |
Professor MAMPP
(Função de Suporte à Docência) |
20 |
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo VII da Lei nº 1342/2010 o seguinte quantitativo de cargos.
DESCRIÇÃO |
Nº DE CARGOS |
Professor MAMPA
(Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos) |
30 |
Professor MAMPA
(Educação Infantil) |
30 |
Art. 3º As descrições das classes e atribuições legais referente aos cargos estão dispostas na Lei nº 1342/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.