LEI Nº 1.756, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUDAR A NOMENCLATURA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a nomenclatura das Unidades de Ensino para atender às novas etapas e modalidades da Educação Básica conforme disposto na Resolução CEE nº 3.777/2014, que seguem:

 

I - Escola Jacob Schaeffer para Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jacob Schaeffer;

 

II - EPM Djalma Gaede para Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Djalma Gaede;

 

III - Escola Antônio Francisco Klein para Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio das Farinhas;

 

IV - EPG Alfredo Leppaus para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alfredo Leppaus;

 

V - Escola Germano Schumacher para Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Ribeiro Limpo;

 

VI - EMEF Milton Corteletti para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Milton Corteletti:

 

VII - Escola Alfredo Kempim para Escola Municipal Unidocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alfredo Kempim;

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 668/1990, nº 710/1991, nº 748/1992, nº 1015/2002, nº 1233/2007, nº 1235/2007 e nº 1337/2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.