LEI Nº 1.752, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET FEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 1458/2013, datada de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"§ 1º O ticket-feira terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, e será constituído num repasse financeiro mensal ao servidor, em padrão impresso, datado, numerado, com canhotos, distribuído e controlado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins de segurança, não podendo gerar troco."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de agosto de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.