LEI Nº 1.747, DE 21 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Art. 4-A a Lei Municipal nº 1086/2005, com a seguinte redação:

 

"Art. 4-A Em razão da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, o percentual máximo de consignação, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

 

I - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

 

II - Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito."

 

Art. 2º Acrescenta o inciso III ao Art. 4-A da Lei Municipal nº 1086/2005, com a seguinte redação:

 

"III - Por força dos incisos IV e V do parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal em comento, os servidores Públicos Ativos e Inativos de qualquer ente da federação fazem jus a tal benefícios até 31 de dezembro de 2021."

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 21 de maio de 2021.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.