LEI
Nº 1.627, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina é composta dos seguintes órgãos:
I
- Diretoria Jurídica;
II
- Diretoria Financeira e Contábil;
III - Gabinete da Presidência;
IV
- Unidade Central de Controle Interno;
V
- Coordenadoria Geral Administrativa;
VI
- Assessoria Especial da Presidência;
VII - Coordenadoria Legislativa;
VIII - Coordenadoria de Comunicação;
IX
- Órgão de Recursos Humanos;
X
- Órgão de Protocolo e Atendimento;
XI
- Órgão de Assessoria Parlamentar;
XII - Órgão de Transporte;
XIII - Órgão de Serviços Gerais;
XIV - Secretaria da Câmara;
XV
- Órgão de Arquivo e Registro;
XVI - Órgão de Informática."
CAPÍTULO II
I - DA DIRETORIA
JURÍDICA
.............................................................................................................................
II - DA DIRETORIA
FINANCEIRA E CONTÁBIL
Art. 2º O artigo
4º e seus incisos da Lei Municipal 1513 de 04 de fevereiro de 2015,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O órgão da Diretoria Financeira e Contábil
será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Financeiro e Contábil;
II -
..................................................................................................;
III -
................................................................................................."
III - DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
IV - UNIDADE CENTRAL
DE CONTROLE INTERNO
V - DA COORDENADORIA GERAL ADMINISTRATIVA
Art. 3º Ficam acrescentados
à Lei
Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo
6-A e seus incisos I e II com a seguinte alteração:
"Art. 6-A A Coordenadoria Geral
Administrativa será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Geral Administrativo;
II
- 01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa."
VI - DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º Ficam acrescentados
à Lei
Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo
6-B e seu inciso, com a seguinte redação:
"Art. 6-B A Assessoria Especial da Presidência será
composta do seguinte cargo:
I - 01 (um) Assessor
Especial da Presidência."
VII - DA
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 5º O artigo
7º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de
2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Coordenadoria Legislativa será composta dos
seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Legislativo;
II
- 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário."
Art. 6º Ficam extintos os
cargos de Coordenador
Administrativo e Técnico Legislativo - Área Legislativa previstos na Lei Municipal
nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 7º O Anexo
I da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor Vencimento
|
Requisitos Mínimos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e
Inscrição na OAB/ES
|
Direto Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e
Inscrição no CRC/ES
|
Auditor-Chefe de
Unidade Central de Controle Interno
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior
|
Coordenador Geral
Administrativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.950,00
|
Ensino Superior
|
Assessor Especial
da Presidência
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador
Legislativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador de
Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Assessor de
Comunicação
|
1
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Assessor
Parlamentar
|
5
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Chefe de Divisão
de Transporte
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de
Secretaria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e
Serviços Gerais
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Protocolo
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
Administrativa
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete
da Presidência
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe Divisão de
Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe Divisão de
Publicação
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00
|
Ensino Fundamental
|
Art. 8º O Anexo
II da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Jurídico
|
.............................................................................................................................
|
Diretor Financeiro
|
.............................................................................................................................
|
Auditor-Chefe de
Unidade Central de Controle Interno
|
.............................................................................................................................
|
Coordenador
Geral Administrativo
|
· Dar apoio à
Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;
· Orientar e
fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo
cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;
· Coordenar a
observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações
julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;
· Coordenar a escala
de férias dos servidores da Câmara Municipal;
· Aplicar e fazer
aplicar a legislação e os princípios da Administração Pública referente aos
servidores da Câmara Municipal, bem como orientar as demais Coordenadorias
quanto às normas aplicáveis à Administração Pública;
· Supervisionar as
atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
· Aplicar, observada
a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de
pessoal;
· Gerenciar,
juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão
até a aposentadoria;
· Coordenar as
atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições
da Câmara Municipal;
· Gerenciar
juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de
toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de
consumo da Câmara Municipal;
· Gerenciar a
organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara
Municipal;
· Certificar a
inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
· Coordenar a
elaboração dos editais de licitação, convênios e contratos para aquisição de
material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os
às autorizações à autoridade competente;
· Gerenciar
juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do Poder Legislativo a
divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal transparência, bem como
zelar pela manutenção dos serviços gerais e de conservação do Patrimônio da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
· Coordenar e
controlar os serviços gerais da Câmara; Coordenar e controlar a política de
material e patrimônio da Câmara;
· Coordenar a
realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;
· Coordenar o
processamento de consignações em folha de pagamento;
· Coordenar a
promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;
· Elaborar portarias
de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua
competência;
· Exercer outras
atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida pelas
autoridades superiores.
|
Assessor
Especial da Presidência
|
· Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao exercício da
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores;
· Exercer atividades
de relações públicas do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou
Comissões da Câmara Municipal de Vereadores, prestando assessoramento geral
fiscalizando e coordenando as atividades parlamentares;
· Promover,
organizar e orientar as atividades de apoio para o desempenho das atividades
do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou Comissões, bem como
organizar, supervisionar e controlar todas as atividades pertinentes aos
apontamentos e registros de atas e anais do Parlamento Municipal, fazer o
resumo semanal de todas as atividades legislativas e enviá-las aos órgãos e
interessados, coordenar a divulgação das sessões legislativas;
· Auxiliar o
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
· Assessorar na
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
· Auxiliar o
Presidente no preparo de atos, despachos, correspondências, regulamentos e
respostas do Gabinete e da Mesa Diretora;
· Assessorar na
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
· Assistir ao
Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
· Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Presidência;
· Receber munícipes,
marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
· Participar das
reuniões, quando solicitado, com os Membros da Mesa Diretora, Diretorias e
Coordenadorias;
· Interagir com os
demais órgãos da Câmara Municipal nos assuntos de interesse do Poder
Legislativo, observados os limites de suas atribuições;
· Controlar e
assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
· Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
· Exercer outras
atividades correlatas.
|
Coordenador
Legislativo
|
.............................................................................................................................
|
Coordenador de
Comunicação
|
.............................................................................................................................
|
Assessor de
Comunicação
|
.............................................................................................................................
|
Assessor
Parlamentar
|
.............................................................................................................................
|
Chefe De Divisão
De Transporte
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de
Secretaria
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Serviços Gerais
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Protocolo
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
Administrativo
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Gabinete
da Presidência
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Apoio a Plenário
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Informática
|
.............................................................................................................................
|
Chefe de Divisão
de Publicação
|
.............................................................................................................................
|
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina 08 de março de 2018.
VALDEMAR LUIZ
HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.