LEI Nº 1.627, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina é composta dos seguintes órgãos:
I
- Diretoria Jurídica;
II
- Diretoria Financeira e Contábil;
III - Gabinete da Presidência;
IV
- Unidade Central de Controle Interno;
V
- Coordenadoria Geral Administrativa;
VI
- Assessoria Especial da Presidência;
VII - Coordenadoria Legislativa;
VIII - Coordenadoria de Comunicação;
IX
- Órgão de Recursos Humanos;
X
- Órgão de Protocolo e Atendimento;
XI
- Órgão de Assessoria Parlamentar;
XII - Órgão de Transporte;
XIII - Órgão de Serviços Gerais;
XIV - Secretaria da Câmara;
XV
- Órgão de Arquivo e Registro;
XVI - Órgão de Informática."
Art. 2º O artigo
4º e seus incisos da Lei Municipal 1513 de 04 de fevereiro de 2015,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O órgão da Diretoria Financeira e Contábil
será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Financeiro e Contábil;
II -
..................................................................................................;
III -
................................................................................................."
Art. 3º Ficam acrescentados
à Lei
Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo
6-A e seus incisos I e II com a seguinte alteração:
"Art. 6-A A Coordenadoria Geral
Administrativa será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Geral Administrativo;
II
- 01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa."
Art. 4º Ficam acrescentados
à Lei
Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015, o artigo
6-B e seu inciso, com a seguinte redação:
"Art. 6-B A Assessoria Especial da Presidência será
composta do seguinte cargo:
I - 01 (um) Assessor
Especial da Presidência."
Art. 5º O artigo
7º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1513, de 04 de fevereiro de
2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Coordenadoria Legislativa será composta dos
seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Legislativo;
II
- 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário."
Art. 6º Ficam extintos os
cargos de Coordenador
Administrativo e Técnico Legislativo - Área Legislativa previstos na Lei Municipal
nº 1513, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 7º O Anexo
I da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Quant |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
|
Diretor Jurídico |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e
Inscrição na OAB/ES |
Direto Financeiro |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior e
Inscrição no CRC/ES |
Auditor-Chefe de
Unidade Central de Controle Interno |
1 |
CCL-1 |
R$ 4.000,00 |
Ensino Superior |
Coordenador Geral
Administrativo |
1 |
CCL-2 |
R$ 2.950,00 |
Ensino Superior |
Assessor Especial
da Presidência |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.950,00 |
Ensino Médio |
Coordenador
Legislativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.950,00 |
Ensino Médio |
Coordenador de
Comunicação |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.950,00 |
Ensino Médio |
Assessor de
Comunicação |
1 |
CCL-4 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Assessor
Parlamentar |
5 |
CCL-4 |
R$ 1.500,00 |
Ensino Médio |
Chefe de Divisão
de Transporte |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de
Secretaria |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão e
Serviços Gerais |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Protocolo |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
Administrativa |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe Divisão de
Apoio ao Plenário |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe de Divisão
de Informática |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Chefe Divisão de
Publicação |
1 |
CCL-5 |
R$ 960,00 |
Ensino Fundamental |
Art. 8º O Anexo
II da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Diretor Jurídico |
............................................................................................................................. |
Diretor Financeiro |
............................................................................................................................. |
Auditor-Chefe de
Unidade Central de Controle Interno |
............................................................................................................................. |
· Dar apoio à
Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas; · Orientar e
fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo
cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos; · Coordenar a
observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações
julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes; · Coordenar a escala
de férias dos servidores da Câmara Municipal; · Aplicar e fazer
aplicar a legislação e os princípios da Administração Pública referente aos
servidores da Câmara Municipal, bem como orientar as demais Coordenadorias
quanto às normas aplicáveis à Administração Pública; · Supervisionar as
atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora; · Aplicar, observada
a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de
pessoal; · Gerenciar,
juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão
até a aposentadoria; · Coordenar as
atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições
da Câmara Municipal; · Gerenciar
juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de
toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de
consumo da Câmara Municipal; · Gerenciar a
organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara
Municipal; · Certificar a
inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; · Coordenar a
elaboração dos editais de licitação, convênios e contratos para aquisição de
material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os
às autorizações à autoridade competente; · Gerenciar
juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do Poder Legislativo a
divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal transparência, bem como
zelar pela manutenção dos serviços gerais e de conservação do Patrimônio da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina; · Coordenar e
controlar os serviços gerais da Câmara; Coordenar e controlar a política de
material e patrimônio da Câmara; · Coordenar a
realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal; · Coordenar o
processamento de consignações em folha de pagamento; · Coordenar a
promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes; · Elaborar portarias
de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua
competência; · Exercer outras
atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida pelas
autoridades superiores. |
|
· Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao exercício da
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores; · Exercer atividades
de relações públicas do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou
Comissões da Câmara Municipal de Vereadores, prestando assessoramento geral
fiscalizando e coordenando as atividades parlamentares; · Promover,
organizar e orientar as atividades de apoio para o desempenho das atividades
do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou Comissões, bem como
organizar, supervisionar e controlar todas as atividades pertinentes aos
apontamentos e registros de atas e anais do Parlamento Municipal, fazer o
resumo semanal de todas as atividades legislativas e enviá-las aos órgãos e
interessados, coordenar a divulgação das sessões legislativas; · Auxiliar o
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas; · Assessorar na
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente; · Auxiliar o
Presidente no preparo de atos, despachos, correspondências, regulamentos e
respostas do Gabinete e da Mesa Diretora; · Assessorar na
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara; · Assistir ao
Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização; · Realizar estudos e
pesquisas de interesse da Presidência; · Receber munícipes,
marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; · Participar das
reuniões, quando solicitado, com os Membros da Mesa Diretora, Diretorias e
Coordenadorias; · Interagir com os
demais órgãos da Câmara Municipal nos assuntos de interesse do Poder
Legislativo, observados os limites de suas atribuições; · Controlar e
assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; · Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; · Exercer outras
atividades correlatas. |
|
Coordenador
Legislativo |
............................................................................................................................. |
Coordenador de
Comunicação |
............................................................................................................................. |
Assessor de
Comunicação |
............................................................................................................................. |
Assessor
Parlamentar |
............................................................................................................................. |
Chefe De Divisão
De Transporte |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro |
............................................................................................................................. |
Chefe de
Secretaria |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Serviços Gerais |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Protocolo |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
Administrativo |
............................................................................................................................. |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Apoio a Plenário |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Informática |
............................................................................................................................. |
Chefe de Divisão
de Publicação |
............................................................................................................................. |
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que são contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina 08 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.