LEI Nº 1.591, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 988/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 988/2001, com a redação alterada pela Lei Municipal nº 1.202/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Estudante Estagiário perceberá uma contraprestação financeira mensal, sob a forma de bolsa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o nível médio, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para nível técnico e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o nível superior, para o cumprimento da carga horária de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais para o nível médio e 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para os níveis técnico e superior."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de março de 2017.

 

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.