O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 988/2001, com a redação alterada pela Lei Municipal nº 1.202/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.