O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 988/2001, de 06.04.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Estudante Estagiário perceberá uma contraprestação financeira mensal, sob a forma de bolsa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o nível médio, de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) para o nível técnico e de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para o nível superior, para o cumprimento da carga horária de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais para o nível médio e 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para os níveis técnico e superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.