O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei 1576/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.024.058/0001-17, com sede na Zona Rural, Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada pelo Presidente - Sr. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 653.407.107-00, RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (uma) balança eletrônica de 15 Kg - Patrimônio nº 12988; 01 (um) balde medidor Inox de 15 litros - Patrimônio nº 12969; 01 (uma) tábua em Poliuretano para corte - Patrimônio nº12973; 01 (uma) seladora - Patrimônio nº 14879 ; 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12992 e 01 (um) freezer horizontal- Patrimônio nº 12982, adquiridos com recurso próprio."
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 1576/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.