Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.576, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.024.058/0001-17, com sede na Zona Rural, Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente - SR. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 653.407.107-00, RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de uma balança eletrônica de 15 Kg; um balde medidor inox de 15 litros; uma tábua em Poliuretano para corte; uma seladora; um lixão com tampa e rodas de 120 L; um freezer horizontal, adquiridos pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001814/2016 de 15.07.2016.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.024.058/0001-17, com sede na Zona Rural, Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada pelo Presidente - Sr. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 653.407.107-00, RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (uma) balança eletrônica de 15 Kg - Patrimônio nº 12988; 01 (um) balde medidor Inox de 15 litros - Patrimônio nº 12969; 01 (uma) tábua em Poliuretano para corte - Patrimônio nº12973; 01 (uma) seladora - Patrimônio nº 14879 ; 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12992 e 01 (um) freezer horizontal- Patrimônio nº 12982, adquiridos com recurso próprio. (Redação dada pela Lei nº 1.586, de 14 de dezembro de 2016)

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.

 

Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. (Redação dada pela Lei nº 1.586, de 14 de dezembro de 2016)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.