LEI Nº 1.582, de 14 de dezembro de 2016

 

ALTERA A LEI N.º 1575/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA (APROMEF).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada pela Presidente - Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) balde medidor inox de 15 litros - Patrimônio nº 12983; 02 (duas) estantes de aço com seis prateleiras - Patrimônio nº 12774 e 12776; 01 (uma) tábua em poliuretano para corte - Patrimônio nº12978; 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12991; 01 (uma) balança eletrônica de 300kg - Patrimônio nº 12976; 01 (um) carrinho de armazém - Patrimônio nº 12998; 01 (uma) caixa d água de 1000 litros - Patrimônio nº 12974; 02 (dois) freezer horizontais - Patrimônio nº 12981 e 12980, adquiridos com recursos próprios do Município."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei n º 1575/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.