O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na Zona
Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado
pela Presidente - Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada,
agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES,
residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município,
objetivando a cessão de um balde medidor inox de 15 litros; duas estantes de
aço com seis prateleiras; uma tábua em Poliuretano para corte; um lixão com
tampa e rodas de 120 L; uma balança eletrônica de 300 Kg; um carrinho de
armazém; uma caixa d’água de 1000 litros; dois freezer horizontais, adquiridos
pelo Programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com
recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo
administrativo nº. 001815/2016 de 15.07.2016.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada pela Presidente - Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) balde medidor inox de 15 litros - Patrimônio nº 12983; 02 (duas) estantes de aço com seis prateleiras - Patrimônio nº 12774 e 12776; 01 (uma) tábua em poliuretano para corte - Patrimônio nº12978; 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12991; 01 (uma) balança eletrônica de 300kg - Patrimônio nº 12976; 01 (um) carrinho de armazém - Patrimônio nº 12998; 01 (uma) caixa d água de 1000 litros - Patrimônio nº 12974; 02 (dois) freezer horizontais - Patrimônio nº 12981 e 12980, adquiridos com recursos próprios do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.582, de 14 de dezembro de 2016)
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização dos referidos
equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios
estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 3º A utilização dos
referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. (Redação dada pela Lei nº 1.582, de 14 de dezembro de
2016)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.